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domingo, 19 de abril de 2015

Recall Yamaha!


A Yamaha convoca os proprietários das motocicletas XJ6, MT-09 e Super Ténéré 1200, ano/modelo 2015 e 2016 para uma campanha de recall. De acordo com a fabricante, os clientes devem entrar em contato com uma concessionária para agendar a substituição gratuita do kit do eixo de mudança de marchas.  
O problema, diz o comunicado, está em um componente da alavanca de mudança de marchas, que, em casos extremos, poderá se romper, impossibilitando a mudança de marchas durante o uso da motocicleta. O tempo médio de atendimento na loja é 1 hora.  Mais informações no 0800 774 3738 ou www.yamaha-motor.com.br.

Fonte: http://www.revistaduasrodas.com.br/site/noticia/visualizar/1962/yamaha_faz_recall_dos_modelos_xj6_mt_09_e_super_tenere_1200

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Recall Yamaha XJ6

A Yamaha do Brasil convoca os proprietários de modelos XJ6N e XJ6F, com assento bipartido, para entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a vistoria e reposicionamento gratuitos do chicote principal, ou a sua substituição gratuita, se necessária.
MODELO 
ANO / MODELO 
A PARTIR DO CHASSI 
ATÉ O CHASSI
XJ6N 
2014/2015
9C6KJ0060F0004741
9C6KJ0060F0006060
XJ6N ABS 
2014/2015
9C6RJ2510F0000141
9C6RJ2510F0000580
XJ6F 
2014/2015
9C6KJ0070F0001001
9C6KJ0070F0001320
XJ6F ABS 
2014/2015
9C6RJ2520F0000101
9C6RJ2520F0000220
A fabricante japonesa afirma que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil envolvendo as motos, mas, devido à montagem incorreta do chicote principal, podem ocorrer danos à referida peça e curto circuito no sistema elétrico, com falha no funcionamento do motor e/ou das luzes de indicação traseira e consequente risco de acidente. 
O tempo médio anunciado para esse atendimento é de 30 minutos para verificação e reposicionamento ou 3 horas, no caso de substituição do chicote principal. 
Para informações adicionais, consulte o site yamaha-motor.com.br ou ligue para 0800 774 3738, no horário comercial.

Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fotos: Divulgação


Fonte:
Equipe MOTO.com.br